Dúvidas Freqüentes
Nas linhas
1) A partir de que idade as crianças pagam passagens?
R.: A partir de 6 anos. Além disso, menores de 6 anos é obrigatório à apresentação de documentos.
2) Há necessidade de portar documentos para viajar?
R.: Sim.
a) Os adultos devem estar pelo menos com o documento de Identidade;
b) Menores de 12 anos só podem viajar se:
• Acompanhados dos pais ou responsáveis legais;
• Acompanhados de terceiros, mas com autorização do Juizado de Menores;
c) Menores entre 12 e 18 anos podem viajar desacompanhados se tiverem algum documento de identidade.
3) Qual o número de bagagens que posso levar?
R.:
a) 1 bagagem de mão para porta pacote;
b) Bagagem até 30Kg no bagageiro.
No fretamento
1)Quais as informações que devem constar na relação de passageiros?
Em viagens Estaduais e Interestaduais
a) Nome completo com nº do RG e estado emitente;
b) Poderá ser qualquer outro documento menos o CPF. Ex.: Título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, etc.;
c) Todo usuário deverá portar na viagem o documento fornecido na lista de passageiros;
d) Em viagens estaduais deverá ser entregue a Brantur a lista de passageiros, no mínimo, 2 dias antes do início da viagem;
e) Em viagens interestaduais deverá ser entregue a Brantur lista, no mínimo, 4 dias antes do início da viagem.
Em viagens Internacionais
a) Nome completo com nº do RG, estado
b) Direitos dos Passageiros
• Todo cidadão tem o direito de viajar, desde que não coloque sua segurança e a dos outros em risco;
• Passageiro com arma só poderá embarcar se:
• Apresentar documento de porte de arma;
• For policial devidamente identificado.
• Só é permitido transportar animais se estiverem bem acondicionados e que não coloquem em risco a vida dos demais passageiros;
• Objetos cortantes só podem ser transportados no bagageiro, devidamente acondicionados;
• Produtos inflamáveis, explosivos ou nocivos à saúde não devem ser transportados, mesmo para uma pequena distância;
• O embarque de animais silvestres só é permitido com autorização escrita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA conforme prevê a lei nº 197/97;
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